24.8.08

Lei do Estagio foi aprovada pelo Senado

A nova Lei do Estágio votada no Senado em 06/11/07 e aprovada na Câmara dos Deputados dia 13/08 do corrente, aguarda a sanção Presidencial. Terá efeito a partir da data da sua publicação, ainda não definida. Uma vez sancionada e publicada, modifica vários dispositivos da atual Legislação.

Os principais:

1) A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

2) Estagiários terão direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa;

3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;

4) A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

5) Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;

6) Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;

7) A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;

8) As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.

9) O Site Estagiarios.com manterá esta página permanentemente atualizada sobre a tramitação do novo texto da Lei do Estágio.

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